RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados permite uso de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023
A ANVISA publicou no dia 9 de outubro de 2023 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-819-de-9-de-outubro-de-2023-515434242) uma alteração sobre o uso de rótulos e embalagens adquiridas antes de 08 de outubro.
De acordo com o Art. 50, fica permitido o esgotamento até 09/10/2024 do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023, que poderão ser comercializados nos termos do § 4º do artigo 50.
Desta forma as indústrias de alimentos & bebidas que possuem estoque de rótulos e embalagens poderão utiliza-las nos próximos 12 meses. Esta publicação irá reduzir o custo de milhares de indústrias que além de acumular prejuizo pelo descarte das embalagens não utilizadas, poderão revisar com mais calma o design das embalagens vigentes.
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